O diploma, que tem efeitos retroativos a finais de dezembro, data da assinatura pelo secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, surge na sequência de uma recomendação da Provedora de Justiça, em outubro passado, em resposta a cidadãos, individualmente, e à Associação Portuguesa de Direito do Consumo, que criticavam os concursos televisivos que apelam a ligar para números de telefone com custos acrescidos, das linhas da gama 760 e 761, por violarem direitos dos consumidores, em particular os mais vulneráveis, como crianças ou idosos.

João Torres, no despacho hoje publicado, lembra que a reclamação dos consumidores, e a recomendação da Provedora, abrange não só uma eventual desproteção dos consumidores mais vulneráveis, mas também questões do custo das chamadas telefónicas, da utilização de cartões de crédito como prémio e do acordo de autorregulação.

"A provedora de Justiça recomendou ao secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor que fossem desencadeadas medidas legislativas com vista ao reforço dos direitos dos consumidores e à proteção das pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e cidadãos economicamente mais desfavorecidos, relativamente aos concursos televisivos", lê-se no despacho.

O grupo de trabalho para a revisão do regime dos concursos e passatempos tem como missão "definir medidas destinadas ao reforço dos direitos dos consumidores e à proteção das pessoas mais vulneráveis, como crianças, idosos e cidadãos economicamente mais desfavorecidos, relativamente aos concursos televisivos".

Constituído pelo secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, que preside, o grupo tem representantes de várias secretarias de Estado, como Turismo ou Media, e da Direção-Geral do Consumidor (DGC), Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos.

"O Grupo de Trabalho deve apresentar as conclusões que cumpram os objetivos subjacentes à sua constituição até ao dia 15 de abril de 2021, as quais devem ser acompanhadas, se tal for o caso, de uma proposta de articulado legislativo", determina João Torres.

A intenção de criar este grupo de trabalho foi divulgada há três semanas, numa carta – a que a Lusa teve acesso – da Provedora Maria Lúcia Amaral, enviada ao presidente da APDC, Mário Frota.

“Mesmo que, em face dos desenvolvimentos muito relevantes que já assinalámos, tenhamos determinado o arquivamento do presente processo, não deixamos de acompanhar este assunto com muito interesse”, acrescenta Maria Lúcia Amaral na comunicação a Mário Frota.

Em declarações à Lusa, o professor universitário congratulou-se com o resultado da intervenção da Provedora de Justiça, fazendo votos para que a criação do grupo de trabalho “não represente uma forma mais de 'encanar a perna à rã' ante os poderosos interesses em presença”.

Depois da divulgação da recomendação ao Governo, para proibir concursos televisivos que utilizam números de telefone de custos acrescidos, em comunicado conjunto, as estações de televisão SIC e TVI rejeitaram a eventual proibição desses concursos, alertando que a medida “teria um forte impacto” sobre as estações de televisão e “queda significativa” de receitas fiscais para o Estado.

No despacho hoje publicado, João Torres diz ainda que a reflexão específica sobre a temática suscitada pela provedora de Justiça "não preclude a oportunidade de o Governo vir a retomar a discussão em torno do direito do jogo", em particular, sobre as modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.

A retoma dessa discussão sobre o direito do jogo, acrescenta o governante, pode vir a ser feita através da criação de um grupo de trabalho, "de forma a aproveitar o conhecimento e as sinergias" que os debates sobre os concursos televisivos "venham a despontar".