“Acompanho com muita preocupação uma decisão que limita a liberdade de imprensa e que põe em causa os princípios basilares da nossa constituição”, afirmou, citado em comunicado, Pedro Adão e Silva.

O governante vincou ainda que os jornalistas são, “por definição, livres de fazerem as perguntas que entenderem”.

Assim, o ministro apelou a que o Conselho Disciplinar da FPF reconsidere a sua posição.

O Sindicato dos Jornalistas considerou esta quarta-feira “um atentado à liberdade de imprensa” o processo instaurado a 30 de agosto por uma questão colocada ao treinador do Sporting, Rúben Amorim.

Este processo ocorreu depois de uma jornalista do canal SportTV ter feito, na zona de entrevistas rápidas, no final do encontro entre Sporting e Desportivo de Chaves (0-2) para a I Liga de futebol, uma pergunta ao treinador dos ‘leões’ “fora contexto do jogo que acabara de terminar”, explicou o sindicato em comunicado.

A pergunta fora do contexto do jogo na zona de entrevistas rápidas, sobre o ex-jogador do Sporting, o avançado Slimani, é uma “situação que não se enquadrava no regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal”, acrescentou.

Também a Associação dos Jornalistas de Desporto (CNID) considerou o processo à jornalista “um absurdo”, defendendo que os jornalistas “não podem ser escrutinados por nenhum conselho de nenhuma federação ou liga, nem por nenhum clube”.

Por seu lado, Conselho Disciplinar da FPF explicou, esta quarta-feira, em comunicado, que “está obrigado a sancionar em processo sumário ou a instaurar processo disciplinar quando chegam ao seu conhecimento indícios da prática de ilícito disciplinar”, adiantando que os dados estavam presentes no relatório oficial de jogo, realizado em Lisboa a 27 de agosto.

Este órgão da FPF lembrou ainda que “os jornalistas que desempenham as suas funções por ocasião do jogo são agentes desportivos” nos termos do regulamento das competições organizadas pela Liga Portugal.

Na zona de entrevistas rápidas (‘flash interview’) devem ser abordadas “exclusivamente” as ocorrências do jogo e “a violação desta disposição” é passível de enquadramento no regulamento disciplinar, acrescentou.

O CD frisou também que podia ter sancionado de imediato em processo sumário, mas entendeu “que devia ser instaurado processo disciplinar para que no seu âmbito pudesse, através de uma reflexão mais detida, ser ponderada a necessidade de concordância entre a proteção dos valores desportivos e a proteção da liberdade de expressão”.