Cristina Ferreira já contestou o pedido de indemnização de 20 milhões pedido pela SIC, por ter interrompido unilateralmente o contrato.  "A SIC foi notificada esta semana da contestação apresentada por Cristina Ferreira, no âmbito do processo que aquela intentou na sequência da cessação ilícita do contrato que a vinculava à SIC até 30 de novembro de 2022", confirmou o canal em comunicado.

Segundo a TV7 Dias, a apresentadora diretora de ficção e entretenimento da TVI acusa a SIC de lhe dever cerca de 222 mil euros.

Em comunicado, a SIC reagiu às notícias avançadas esta quinta-feira. "A SIC desde já dá nota de que não pretende discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do Tribunal", frisa a estação.

"A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de 'factos falsos' e 'factos mistos de verdadeiros e falsos' com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais", sublinha a SIC.

Na nota publicada pelo canal, a "SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes".

"A SIC rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira, alegações que não deixam de ser contraditórias, considerando que a mesma era a principal responsável por 'O Programa da Cristina', agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado", acrescenta o canal em comunicado.

LEIA O COMUNICADO DA SIC:

A SIC foi notificada esta semana da contestação apresentada por Cristina Ferreira, no âmbito do processo que aquela intentou na sequência da cessação ilícita do contrato que a vinculava à SIC até 30 de novembro de 2022.

A SIC desde já dá nota de que não pretende discutir publicamente questões que estão concretamente submetidas à apreciação do Tribunal. Não obstante, face às notícias hoje publicadas, e tendo em vista a defesa da imagem e reputação da SIC – que aquelas pretendem pôr em causa –, cumpre esclarecer as seguintes questões:

- A pretensão da SIC assenta estritamente em factos objetivos e todos os factos apresentados foram acompanhados por provas robustas e maioritariamente documentais, pelo que se estranha que Cristina Ferreira acuse a SIC de “factos falsos” e “factos mistos de verdadeiros e falsos” com base no diz-que-disse e sem apresentar provas concretas e reais.

- A SIC repudia a ocorrência de qualquer incumprimento da sua parte, nomeadamente que Cristina Ferreira não tenha desempenhado efetivamente as funções de consultora executiva na área do Entretenimento, reiterando o integral cumprimento dos contratos celebrados entre as partes.

- Por fim, a SIC rejeita e manifesta a sua surpresa face às alegações de aproveitamento, seja por que meio for, da intimidade da vida privada de Cristina Ferreira, alegações que não deixam de ser contraditórias, considerando que a mesma era a principal responsável por “O Programa da Cristina”, agindo, no exercício dessas funções, com extrema liberdade, pelo que lhe é objetiva e exclusivamente imputável a partilha de quaisquer informações do foro íntimo ou privado.

No mais, a SIC mantém a convicção das pretensões por si formuladas em sede própria, reiterando a sua confiança no sistema judicial e na obtenção da boa decisão da causa.