Mário de Carvalho é distinguido com uma obra que se destacou "quer pela exímia qualidade estético-literária, contida e vigiada, quer igualmente pelo valor testemunhal e memorialístico das suas evocações”, afirma o júri em ata.

O júri foi constituído por José Manuel Mendes, Cândido Oliveira Martins, José Carlos Seabra Pereira e Maria de Lurdes Sampaio.