Os diplomas foram aprovados na quinta-feira, juntamente com uma série de outros, de várias áreas da Cultura, numa reunião de Conselho de Ministros temática, dedicada ao setor, que decorreu no Palácio Nacional de Mafra.

A resolução aprovada, para as comemorações do quinto centenário de Luís de Camões (1524-1580), determina que vão decorrer de 12 de março de 2024 a 10 de junho de 2025, designando como comissária a catedrática Rita Marnoto, da Universidade de Coimbra, especialista em Literatura, que privilegiou investigação das vanguardas históricas e do teatro moderno, mas também a poesia barroca e autores como Luís de Camões e Dante Alegheri.

Quanto ao decreto-lei que vai alterar a Lei do Preço Fixo, "alarga o período de novidade do livro, para efeitos de venda ao público", com o objetivo de criar, "desta forma, um mecanismo de maior proteção dos agentes livreiros com vista a valorizar a atividade editorial e livreira em Portugal", como sublinhou a ministra da Cultura, Graça Fonseca, no final da reunião, e como se lê no comunicado do Conselho de Ministros.

O alargamento aos 24 meses encontrava-se desde logo no projeto de revisão do Regime do Preço Fixo do Livro, enviado para consulta às entidades do setor, como a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a Rede de Livrarias Independentes e a Autoridade da Concorrência. O documento também prevê como novo preço de editor, para referência, "o preço de venda ao público do livro pelo editor sempre que [este] atue, também, na qualidade de retalhista".

A chamada "Lei do Preço Fixo do Livro" foi originalmente aprovada em 1996, com o objetivo de corrigir "anomalias verificadas no mercado" e de criar "condições para a revitalização do setor" livreiro, no contexto de "uma política cultural visando o desenvolvimento nos domínios do livro e da leitura".

O diploma foi depois objeto de alteração em 2000 e em 2015.

O novo decreto-lei, ao estabelecer um prazo de dois anos, durante o qual limita o preço de venda ao público entre os 90% e 100% do valor fixado pelo editor ou importador, enquadra também os conceitos de livro de bibliófilo ou de edição limitada, livro esgotado e descatalogado ou livro usado. São igualmente enquadrados diferentes modelos de promoção do livro, usados por editores e/ou retalhistas.

À semelhança do regime ainda em vigor, com o tempo de novidade do livro nos 18 meses, "é permitida a comercialização de livros editados ou importados há menos de 24 meses, com um preço de venda ao público compreendido entre 80% e 100% do preço fixado pelo editor ou importador exclusivo, no decurso de feiras do livro ou de festas do livro e de mercados do livro", desde que tais iniciativas decorram em locais e períodos de tempo previamente determinados.

Entre as medidas hoje aprovadas pelo Governo está também o estabelecimento de "comemorações do Mérito Cultural", com vista ao "reconhecimento de personalidades e instituições que se dedicam à valorização cultural dos cidadãos e das comunidades".

O Ministério da Cultura é o único departamento do Governo que atribuiu uma condecoração civil, a Medalha de Mérito Cultural, criada em 1984, com objetivo de distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, pelo mérito do seu trabalho no setor.

No Conselho de Ministros dedicado à Cultura, hoje realizado, o Governo aprovou um total de 22 diplomas, que inclui o Estatuto do Profissional da Cultura, o decreto-lei que altera o modelo de apoio às artes e um outro que cria e regulamenta o processo de acesso dos teatros e cineteatros a uma rede nacional.

Aprovou ainda a resolução que determina a requalificação prioritária de 46 museus e monumentos, e de três teatros nacionais do país, cuja conservação foi incluída no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Foi ainda aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, "tendo em vista responder às necessidades de salvaguarda de bens culturais em situações de emergência", e diferentes diplomas que classificam ou reclassificam, como "monumento nacional", bens imóveis, em diferentes concelhos do país, e bens móveis como "tesouro nacional".

O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que cria a Associação Saber Fazer, para o desenvolvimento, salvaguarda e reconhecimento das artes e ofícios tradicionais, bem como para o desenvolvimento da produção artesanal.

Foi ainda aprovado o decreto-lei que define que 1% do valor dos contratos para obras públicas, acima de cinco milhões de euros, deverá ser destinado à inclusão de obras de arte, nos projetos.

O Governo formalizou igualmente a criação da Rede Portuguesa de Arte Contemporânea e o cargo de curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado.

O alargamento das "linhas orientadoras do Plano Nacional das Artes" ao ensino superior, também foi contemplada na reunião de hoje do executivo.

Na área do Cinema e do Audiovisual, foi igualmente aprovado o decreto-lei que altera o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, assegurando a extensão do programa de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual até 2023.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, a titular da Cultura, Graça Fonseca, lembrou que o Museu do Tesouro Real, situado no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa, deverá abrir ao público ainda este ano.

No âmbito da criação da rede de teatros e cineteatros, e da recuperação destas salas, Graça Fonseca sublinhou a sua importância na circulação de obras e deu como exemplo o processo de digitalização do património fílmico da Cinemateca Portuguesa, que deverá ser enquadrado no PRR, na área das “Redes culturais e transição digital”.

Quanto ao estatuto dos trabalhadores da Cultura, aquele que mais expectativas gerou desde o anúncio deste Conselho de Ministros, exclusivamente dedicado ao setor, feito pelo primeiro-ministro, António Costa, há cerca de um mês, Graça Fonseca definiu-o como “um estatuto completo”, mas com "espaço para melhorias”.

Para a ministra da Cultura, a aprovação significa “um dia histórico”, porque se estabelece, pela primeira vez, um estatuto com que abrange as áreas do registo profissional, do regime laboral e do regime contributivo, deixando ao mesmo tempo "espaço para melhorias, para introduzir alterações”, durante o período de consulta pública.

“Tudo faremos para que o estatuto, na consulta pública, tenha a maior adesão possível”, disse Graça Fonseca aos jornalistas, escusando-se a adiantar qual a previsão de despesa associada.

Sobre as especificidades do estatuto, a ministra referiu que os trabalhadores poderão ter acesso a um subsídio para a suspensão de atividade ao fim de três meses sem trabalho, e terá a duração de um período máximo de seis meses, podendo ser utilizado uma vez por ano.

De acordo com Graça Fonseca, o estatuto entrará em vigor em 2022, concluído o processo de consulta pública e de aprovação final.