Segundo o comunicado final da reunião de hoje, “no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020 e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que: os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”.

Se o consumidor não pedir a devolução do valor dos bilhetes, “considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022”.

O Governo esclarece que “o mesmo acontece com os vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022”.

Estas alterações estão incluídas no decreto-lei “que altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico”, hoje aprovado” e que “estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021”.

Tudo o que se passa à frente e atrás das câmaras!

Receba o melhor do SAPO Mag, semanalmente, no seu email.

Os temas quentes do cinema, da TV e da música!

Ative as notificações do SAPO Mag.

O que está a dar na TV, no cinema e na música!

Siga o SAPO nas redes sociais. Use a #SAPOmag nas suas publicações.